No dia 3 de fevereiro a partir do 15.30,o Provedor do Munícipe da Maia fez uma conferência no Salão Nobre da antiga junta da freguesia da Maia, sita na rua da Igreja.
Perante boa assistência, o provedor Miguel Ângelo recordou o histórico da provedoria e o âmbito das suas funções na Maia.
Em síntese afirmou:
“A expressão Provedor tem origem na palavra ” prover “, que significa, tomar providências acerca de; dispor, ordenar, regular. A figura do provedor teve origem na Suécia,
ao tempo do rei Carlos II, por volta de 1809, quando criou a figura do Ombudsman para mediar as exigências e os conflitos que lhe eram postos pela nobreza, a igreja e pelos
próprios habitantes do burgo. A palavra Ombudsman é composta por ombuds (representante) e man (homem/ cidadão), sendo por isso um representante dos cidadãos junto do poder instituído.
Mais tarde, a figura do Ombudsman ou do Ouvidor Geral / Provedor, alastrou-se pela Europa do Norte e Central, sendo nos nossos dias comum em toda a Europa e América com
designações similares mas com as mesmas funções, isto é, defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos junto dos poderes políticos. Assim, em Espanha é designado
El Defensor del Pueblo, o mesmo acontecendo nos países da América do Sul que tiveram influência hispânica, enquanto na Europa e na América do Norte predomina o Ombudsman.
Em Portugal, o papel é assumido pelo Provedor de Justiça.
O Provedor de Justiça é um órgão do Estado, previsto na Constituição, independente dos partidos políticos e eleito pela Assembleia da República, só esta o podendo destituir.
Atua junto dos Serviços da Administração Pública, central, regional ou local, junto dos Institutos, Empresas Públicas ou concessionárias de Serviços Públicos, competindo-lhe
promover a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, através de recomendações e pareceres e procurando assegurar a legalidade e a justiça
na atividade dos poderes políticos. Não tem poderes decisórios, nem competência para anular, revogar, modificar ou suspender atos dos poderes políticos, mas tem o poder de
influenciar e de dirigir-se á Assembleia da República expondo as suas razões. Qualquer cidadão pode solicitar a intervenção do Provedor de Justiça, de forma gratuita, por
correio normal ou eletrónico e por factos a que esteja direta ou indiretamente ligado
As competências e as limitações do provedor do munícipe são idênticas, mas agora reduzidas á escala municipal. Isto é, compete-lhe defender os direitos, liberdades e
garantias dos munícipes na sua relação com a Câmara Municipal e outras instituições municipais. (Maiambiente , SMEAS, Espaço Municipal, Empresa Munic. de Estacionamento ),
apoiando os munícipes na resolução das suas reclamações ou pedidos de ajuda, servindo de mediador entre os munícipes, que representa e as referidas instituições municipais
nas eventuais situações problemáticas que surjam no decurso do seu funcionamento.
O Provedor dos Munícipes pode ainda emitir pareceres e sugestões de forma a contribuir para a melhoria de qualidade dos respetivos serviços municipais. Para esse efeito
mantem uma relação de diálogo constante com o Executivo e com os responsáveis dos diversos Departamentos no acompanhamento das solicitações que recebe. Assim, até ao momento,
o Provedor dos Munícipes da Maia prestou apoio a cerca de setecentas solicitações que lhe chegaram via email, por carta e telefone e pessoalmente, dispondo de um Gabinete na
Câmara Municipal onde recebe os munícipes ás terças de tarde, quartas e quintas de manhã, sem necessidade de prévia marcação. Importa salientar que muitos destes contactos são
manifestações de cidadania e de participação cívica na construção deste edifício comum.”
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À brilhante comunicação seguiu-se um diálogo enriquecedor com a assistência que considerou muito proveitosa a sua participação na conferência.
O Presidente do clube encerrou os trabalhos relevando a importância do evento realizado que, como todos os outros, concorre para a formação dos associados e amigos, um dos
grandes objectivos de um clube UNESCO.
O Porto de Honra que se seguiu reforçou a convivialidade entre todos.
Raul da Cunha e Silva