No dia20 de janeiro o clube Unesco da Maia promoveu uma conferência sobre questões de
direito no Salão Nobre da Ex junta da freguesia da Maia. Foi orador o Dr. Alcindo dos Reis e moderadora a professora Ana Almeida.
Refere-se uma palestra a todos os títulos notável cuja sinopse, grosso modo, passamos a indicar:
“Nesta breve comunicação procura-se surpreender o Éthos do Direito, ou seja, os traços marcantes do seu carácter que funcionarão, no desenvolvimento
do Direito Positivo, como fundamento de aferição da validade desse desenvolvimento.
Por esta perspectiva vai-se compreender que o Direito é um postulado do singular modo de ser da espécie humana: ser biologicamente defectivo, sem instintos
desenvolvidos para viver em estado natural, mas, ao mesmo tempo, “ser-aberto” ao Mundo, cuja abertura lhe permitiu afeiçoar a si a natureza, garantindo assim a sua
sobrevivência. Com o Homem temos o tempo do Espírito, em cujo “seio” o Direito se “abriga”.
Essa abertura do Homem ao Mundo não fez do Homem um ser unidimensional. O específico mundo do Homem faz-se na Diversidade. Se assim não fosse, o Homem era apenas
mais uma classe zoológica.
A diversidade, para não cair na desagregação, implica organização, implica ordenação, que mantenha a desagregação dentro de limites toleráveis.
A organização implica observação eficaz das suas regras. A eficácia implica a coercibilidade, pois a fragilidade individual é permanente tentação egótica.
Por isso o Homem tende para a inobservância da regra de que é destinatário. Sem ela o egotismo só não se generalizava, porque a espécie desagregava-se antes de tomar
consciência do que era o culto do eu.
A credibilidade é assim um traço determinante do Direito, é uma força de constranger ao seu serviço. Não fora ela necessária, também o Direito o não era – ou pelo
menos, não tinha necessidade de afirmar a sua existência. A força da coercibilidade, em relação a cada indivíduo, é heteronimamente organizada. Em si, a força dá-se
mal com a razão, e dá-se bem com o arbítrio… Como evitar o arbítrio da força?
O arbítrio previne-se, tornando-se a força função de uma ideia superior: a ideia de Justiça, sem a qual a Dignidade será palavra vã, a liberdade, a igualdade e a
solidariedade seriam miragem. É por isso que a afirmação de estado de direito democrático é um pleonasmo. Onde não há democracia não há direito, onde não há direito,
não há democracia”.
No fim foram expostas várias questões a que o orador sabiamente respondeu.
A concluir, o Presidente do Clube Unesco da Maia, Raul da Cunha e Silva agradeceu ao orador a clareza e ciência demonstradas na conferência.
Referiu que o tema abordado é vital para a vida organizada do homem.
Disse ainda que, quando nascemos, somos projectados na vida, integrando um espaço com os seus valores morais anteriores ao direito que no fieri da história é posterior.
Mesmo assim, temos de reconhecer que os círculos da moral e os da justiça são secantes no sentido que se tocam muitas vezes com influência mútua.
Recordou a finalizar o tradicional Porto D’Honra.
Raul da Cunha e Silva